ATO DELIBERATIVO nº 596/2005
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nºs 11833/2004 e 11834/2004, e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária, dentro do prazo previsto no art.16, §1º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, com a nova redação que lhe foi dada pelo art.1º, da Lei Complementar nº19, de 29 de dezembro de 1999, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;
CONSIDERANDO que o primeiro recolhimento da contribuição prevista no art.7º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, na condição de contribuinte facultativo, corresponde ao mês de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º - Ficam declarados como filiados ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuintes facultativos, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de janeiro de 2005, os Ex-Deputados Estaduais a seguir especificados:
| NÚMERO DO PROCESSO | REQUERENTE |
|---|---|
| 11833/2004 | Raimundo Antônio de Macêdo |
| 11834/2004 | Inês Maria Corrêa de Arruda |
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DIAS DE MARÇO DE 2005.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE – PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005.