ATO DELIBERATIVO nº 599/2005

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 599/2005

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº11813/2004, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, dentro do prazo previsto no art.16, §1º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, com a nova redação que lhe foi dada pelo art.1º, da Lei Complementar nº19, de 29 de dezembro de 1999, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;

CONSIDERANDO que o primeiro recolhimento da contribuição prevista no art.7º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, na condição de contribuinte facultativo, corresponde ao mês de novembro de 2004.

RESOLVE:

Art.1º - Fica o Ex-Deputado Estadual JOSÉ SÉRGIO TEIXEIRA BENEVIDES declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte facultativo, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de novembro de 2004.

Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 04 DIAS DE MAIO DE 2005.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE – PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2005.