RESOLUÇÃO nº 786/2026

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RESOLUÇÃO Nº 786/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, A MEDALHA CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, DESTINADA A DISTINGUIR ENGENHEIROS QUE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DA ENGENHARIA DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:


 

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Medalha Casimiro Montenegro Filho, destinada a distinguir engenheiros que tenham contribuído para o desenvolvimento científico, tecnológico e da engenharia do Ceará.

 

Parágrafo único. A honraria será concedida anualmente, em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

 

Art. 2.º A concessão da Medalha dar-se-á mediante a indicação de 1/5 (um quinto) dos Membros da Assembleia Legislativa à Mesa Diretora.

 

Art. 3.º A proposta para a outorga da Medalha deverá conter a biografia ou breve histórico do(a) indicado(a), com ênfase em suas contribuições relevantes na área da engenharia, ciência ou tecnologia.

 

Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.º desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.

 

Art. 5.ºO(a) homenageado(a) será comunicado(a) pela Mesa Diretora sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
2º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 05/05/2026.