ATO NORMATIVO nº 309/2022

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ATO NORMATIVO Nº 309/2022
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), 

CONSIDERANDO o índice geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), concedido pela Lei nº 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, bem como o disposto no seu Art. 3º e Art. 8º. 

DECRETA

Art.1º As remunerações dos titulares de cargos comissionados do Poder Legislativo estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a Lei n° 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo. 

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2022 e de 1º de maio de 2022, nos termos da Lei nº 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021 Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2022. 


 

Deputado Fernando Santana 

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO 

Deputada Fernanda Pessoa 

2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO 

Deputado Antônio Granja 

1º SECRETÁRIO 

Deputado Audic Mota 

2º SECRETÁRIO 

Deputada Érika Amorim 

3º SECRETÁRIA 

Deputado Ap. Luiz Henrique 

4ª SECRETÁRIO

Ver anexo.


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2022.