ATO DELIBERATIVO nº 818/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade, implantado no âmbito da Diretoria Adjunta Operacional, baseado na norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do Ato Deliberativo nº 769-A, de 27 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º O Ato Deliberativo nº 769-A, de 27 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Criar o Comitê da Qualidade para apoiar, acompanhar e controlar as ações voltadas para consolidação do Sistema de Gestão de Qualidade, baseado na norma NBR ISO 9001 e suas alterações.
Art. 2º O Comitê da Qualidade será composto por servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que atuarão nos seguintes papéis:
I – Representante da Direção;
II – Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Coordenador da Qualidade;
V – Assessor Jurídico;
VI – Assessor de Comunicação;
VII – Secretário;
VIII – Um representante de cada uma das áreas da Diretoria Adjunta Operacional.
§1º O Presidente será o Diretor Adjunto Operacional que atuará também como Representante da Direção, com plena autoridade para execução das atribuições previstas no Regimento Interno do Comitê da Qualidade.
§ 2º Os cargos de Vice-Presidente e Coordenador da Qualidade poderão ser acumulados.
§ 3º Os demais membros do Comitê da Qualidade serão indicados pelo seu Presidente e designados por ato do Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Atos Delibarativos Vol IV - Ato Deliberativo nº 661, de 08 de dezembro de 2009 à Ato Deliberativo nº 825-A, de 28 de setembro de 2018 | 139
Art. 3º As atribuições dos representantes que integram o Comitê da Qualidade serão definidas pelo seu Regimento Interno, respeitado o processo de gestão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 4º Os servidores que compõem o Comitê da Qualidade não receberão nenhuma vantagem financeira no exercício de suas atribuições.
Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2017.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO MANOEL DUCA - 2º VICE-PRESIDENTE
AUDIC MOTA - 1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME - 2º SECRETÁRIO
DEPUTADA AUGUSTA BRITO - 3ª SECRETÁRIA
DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017.