ATO NORMATIVO nº 297/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, da Resolução n.º 483, de 18 de março de 2003, e a necessidade de melhor dispor acerca do exercício das funções de natureza comissionada, previstas no art. 4º, II, da Lei 15.716, de 19 de dezembro de 2014, exercidas em Programas e Grupos de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º, do Ato Normativo n.º 221, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Cada Programa ou Grupo de Trabalho terá até dez Supervisores, dez Coordenadores, dezesseis Assessores Técnicos, doze Membros Executivos e sete Secretários.
Parágrafo único – Os Programas ou Grupos de Trabalho compostos na forma do caput deste artigo poderão ser divididos em até três subprogramas ou subgrupos, quando necessários à melhor organização e maior eficiência, sendo permitido, nesta hipótese, o acréscimo ao número de componentes do Programa ou Grupo de Trabalho de até cinco Supervisores, sete Coordenadores, dez Assessores Técnicos, quatro Membros Executivos e três Secretários, por cada subprograma ou subgrupo acrescidos.
Art. 2º O Art. 5º, do Ato Normativo n.º 221, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As funções de natureza comissionada referidas no Art. 1º deste Ato Normativo serão remuneradas na forma do art. 132, IV e 135, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, nos valores máximos mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para Supervisor, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Coordenador, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Assessor Técnico, R$ 3.000,00 (três mil reais) para Membro Executivo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Secretário.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 21/02/2019.