ATO NORMATIVO nº 292/2018

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ATO NORMATIVO Nº 292/2018
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº13/99, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI COMPLEMENTAR Nº138/2014, E DO ART. 18, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº13/99

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e

CONSIDERANDO a necessidade de interpretar o disposto nos arts. 11 e 18, §1º, da Lei Complementar 99/1999,

RESOLVE:

Art.1º No cálculo de pensão por invalidez e de pensão por morte do segurado quando no efetivo exercício parlamentar aplica-se o art. 11, da Lei Complementar Estadual n.º 99, de 20.07.99 (D.O. 23.08.99), com a redação que lhe deu a Lei Complementar n.º 138, de 06.06.14 (D.O. 16.06.14).

Art. 2º Para os fins do §1º, do art. 18, da Lei Complementar n.º 13, de 20.07.99 (D.O. 23.08.99), considera-se junta médica competente para emissão de laudo aquela estabelecida na Lei Estadual n.º 14.082, de 16.01.08 (D.O. de 31.01.08).

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 25 de junho de 2018.

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES
1º. VICE – PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2º. VICE – PRESIDENTE

DEP. AUDIC MOTA
1º. SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME
2º. SECRETÁRIO

DEP. JULINHO
3º. SECRETÁRIO

DEPUTADO AUGUSTA BRITO
4ª. SECRETÁRIA

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2018.