ATO NORMATIVO nº 292/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e
CONSIDERANDO a necessidade de interpretar o disposto nos arts. 11 e 18, §1º, da Lei Complementar 99/1999,
RESOLVE:
Art.1º No cálculo de pensão por invalidez e de pensão por morte do segurado quando no efetivo exercício parlamentar aplica-se o art. 11, da Lei Complementar Estadual n.º 99, de 20.07.99 (D.O. 23.08.99), com a redação que lhe deu a Lei Complementar n.º 138, de 06.06.14 (D.O. 16.06.14).
Art. 2º Para os fins do §1º, do art. 18, da Lei Complementar n.º 13, de 20.07.99 (D.O. 23.08.99), considera-se junta médica competente para emissão de laudo aquela estabelecida na Lei Estadual n.º 14.082, de 16.01.08 (D.O. de 31.01.08).
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 25 de junho de 2018.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º. VICE – PRESIDENTE
DEP. MANOEL DUCA
2º. VICE – PRESIDENTE
DEP. AUDIC MOTA
1º. SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
2º. SECRETÁRIO
DEP. JULINHO
3º. SECRETÁRIO
DEPUTADO AUGUSTA BRITO
4ª. SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2018.