ATO NORMATIVO nº 290/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 5º. da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003, e a necessidade de melhor dispor acerca do exercício das funções de natureza comissionada, previstas no art.4º. II, da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014, exercidas em Programas e Grupos de Trabalho,
RESOLVE:
Art.1º. O art. 2º do Ato Normativo 221, de 26 de março de 2003, na redação que lhe foi dada pelo Art. 2º. do Ato Normativo nº 278, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Cada Programa ou Grupo de Trabalho terá três Supervisores, oito Coordenadores, vinte Assessores Técnicos, quinze Membros Executivos e nove Secretários.
Parágrafo único. Os Programas ou Grupos de Trabalho compostos na forma deste artigo poderão ser divididos em até três subprogramas ou subgrupos, quando necessários à melhor organização e maior eficiência, sendo permitido, nesta hipótese, o acréscimo ao número de componentes do Programa ou Grupo de Trabalho de até três Supervisores, quatro Coordenadores, doze Assessores Técnicos, cinco Membros Executivos e cinco Secretários”.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 15 de janeiro de 2018.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2018.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
1º. VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO MANOEL DUCA
2º. VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO AUDIC MOTA
1º. SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
2º. SECRETÁRIO
DEPUTADO JULINHO
3º. SECRETÁRIO
DEPUTADA AUGUSTA BRITO
4ª. SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2018.