ATO NORMATIVO nº 286/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO o índice geral de 3% (três por cento), concedido pela Lei nº 16.524, de 15 de março de 2018, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, bem como o disposto no seu Art. 8º,
DECRETA:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 3% (três por cento), em conformidade com a Lei nº 16.524, de 15 de março de 2018, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2018, nos termos da Lei nº 16.524, de 15 de março de 2018.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES - 1º. VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO MANOEL DUCA - 2º. VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO AUDIC MOTA - 1º. SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME - 2º. SECRETÁRIO
DEPUTADO JULINHO - 3º. SECRETÁRIO
DEPUTADA AUGUSTA BRITO - 4ª. SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Estado de 26/03/2018.
Ver anexo.