ATO NORMATIVO nº 51/1986

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ATO NORMATIVO Nº 51/1986
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO ESPECIAL AOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos Senhores Deputados empréstimo em caráter especial, independentemente de operações anteriores, obedecendo às seguintes condições:

I – ao Deputado será emprestado o valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados);

II – aos Membros da Mesa Diretora e aos Líderes de Bancadas será emprestado o valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).

Art. 2º O empréstimo ora instituído terá como prazo máximo de vencimento o dia 15 de janeiro de 1987.

Art. 3º No ato da concessão do empréstimo, serão descontados juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, além das taxas de seguro.

Art. 4º O Contrato Especial será formalizado mediante Nota Promissória, com o respectivo avalista.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 3 de julho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário

ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário

Republicado por incorreção.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/1986.