ATO NORMATIVO nº 51/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos Senhores Deputados empréstimo em caráter especial, independentemente de operações anteriores, obedecendo às seguintes condições:
I – ao Deputado será emprestado o valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados);
II – aos Membros da Mesa Diretora e aos Líderes de Bancadas será emprestado o valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Art. 2º O empréstimo ora instituído terá como prazo máximo de vencimento o dia 15 de janeiro de 1987.
Art. 3º No ato da concessão do empréstimo, serão descontados juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, além das taxas de seguro.
Art. 4º O Contrato Especial será formalizado mediante Nota Promissória, com o respectivo avalista.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 3 de julho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente
RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário
Republicado por incorreção.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/1986.