ATO NORMATIVO nº 52/1986

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ATO NORMATIVO Nº 52/1986
ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS JUNTO À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Por autorização do Presidente da Assembleia Legislativa, a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos seus Pensionistas empréstimos no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das importâncias emprestadas, a qualquer título, ao Segurado Obrigatório.

Parágrafo único. Não se aplicam aos pensionistas de que trata este artigo as exigências dos artigos 2º e 4º do Ato Normativo nº 51, de 3 de julho de 1986, obedecendo, neste caso, às exigências normais dos demais empréstimos.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 15/10/1986.