ATO NORMATIVO nº 53/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, nº 1, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões que funcionarão em caráter permanente na Casa são as seguintes:
I – Comissão de Promoção e Acesso;
II – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
III – Comissão de Licitação e Controle de Contas;
IV – Comissão de Acumulação e Abandono de Cargos;
V – Comissão de Auditagem Administrativa;
VI – Comissão de Registro e Tombamento de Bens Patrimoniais;
VII – Comissão de Triagem e Elaboração dos Projetos de Criação de Novos Municípios.
Art. 2º As Comissões Permanentes já constituídas funcionarão com 5 (cinco) membros.
Art. 3º Ficam os respectivos Presidentes autorizados a excluir ou substituir das Comissões os servidores que excederem o número estabelecido no artigo anterior, mediante Ofício dirigido ao Presidente da Casa.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
Presidente
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º Vice-Presidente
JOSÉ EVERARDO DA SILVEIRA
2º Vice-Presidente
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º Secretário
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º Secretário
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/1987.