ATO NORMATIVO nº 54/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, letra XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sob a responsabilidade dos diversos setores da Casa, ficarão recolhidos à sede da Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade do Corpo da Guarda, todas as sextas-feiras, no final do expediente.
Parágrafo único. Fica excluído da presente determinação o veículo sob a responsabilidade do Serviço Médico, sujeito aos chamados de urgência.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de abril de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
Presidente
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º Vice-Presidente
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º Secretário
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/04/1987.