ATO NORMATIVO nº 278/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art.19, XVIII, “a”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o que estabelece o art.5º, da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, e a necessidade de melhor dispor acerca do exercício das funções de natureza comissionada, previstas no art.4º, II, da Lei 15.716, de 19 de dezembro de 2014, exercidas em Programas e Grupos de Trabalho,
RESOLVE:
Art.1º O Art.1º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º A estrutura funcional de cada Programa ou Grupo de Trabalho instituído nos termos do art.1º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, de 18 de março de 2003, será definida por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, podendo ser organizada e dividida em atividades de Supervisão, Coordenação, Assessoria Técnica, Membro Executivo e Secretariado.
I – Supervisores: responsáveis pela organização e orientação administrativa e técnica e pela supervisão disciplinar, sendo componentes do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho;
II – Coordenadores: responsáveis pelas direções e orientações administrativa e técnica, sendo componentes do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho.
III – Assessores Técnicos: componentes do núcleo de execução das decisões do núcleo deliberativo.
IV – Membros Executivos: componentes do núcleo de execução das decisões do núcleo deliberativo.
V – Secretários: componentes do núcleo de registro e digitação e apoio logístico e material aos Supervisores, Coordenadores, Assessores Técnicos e Membros Executivos.
Art.2º O Art.2º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Cada Programa ou Grupo de Trabalho terá até dois Supervisores, sete Coordenadores, vinte Assessores Técnicos, quinze Membros Executivos e nove Secretários.
Parágrafo único – Os Programas ou Grupos de Trabalho compostos na forma do caput deste artigo poderão ser divididos em até três subprogramas ou subgrupos, quando necessários à melhor organização e maior eficiência, sendo permitido, nesta hipótese, o acréscimo ao número de componentes do Programa ou Grupo de Trabalho de até dois Supervisores, três Coordenadores, doze Assessores Técnicos, cinco Membros Executivos e cinco Secretários.
Art.3º O Art.5º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º As funções de natureza comissionada referidas no Art.1º deste Ato Normativo serão remuneradas na forma do art.132, IV e 135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, nos valores máximos mensais R$5.000,00 (cinco mil reais) para Supervisor, R$4.000,00 (quatro mil reais) para Coordenador, R$3.000,00 (três mil reais) para Assessor Técnico, R$2.000,00 (dois mil reais) para Membro Executivo, R$1.000,00 (mil reais), para Secretário.
Art.4º Ficam revogados os Atos Normativos de n.os 244, de 24 de julho de 2007, 250, de 30 de janeiro de 2009, e 265, de 19 de fevereiro de 2013.
Art.5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2017.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO MANOEL DUCA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO AUDIC MOTA
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JULINHO
3º SECRETÁRIO
DEPUTADA AUGUSTA BRITO
4ª SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/02/2017.