ATO NORMATIVO nº 277/2017

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ATO NORMATIVO Nº 277/2017
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ART.132, INCISO IV, E 135, DA LEI ESTADUAL Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art.19, XVIII, “a”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art.132, inciso IV, e 135, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico,

RESOLVE:

Art.1º O Presidente da Assembleia Legislativa poderá conceder gratificação (GTTR), a servidor ou a servidores organizados em equipe de trabalho, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico, na forma do art.132, IV, e 135, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, desde que este não constitua atribuições rotineiras do cargo.

Art.2º A equipe de trabalho deverá ser criada por Ato Deliberativo da Mesa Diretora.

Parágrafo único – Cada equipe de trabalho será constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos necessários para o exercício das respectivas funções, designados por Ato da Presidência.

Art.3º O valor da gratificação de que trata o artigo primeiro dependerá do grau de complexidade das atribuições, conforme os níveis e padrões estabelecidos no anexo único deste ato.

§1º - É vedada ao servidor que aderir ao regime de trabalho definido no §1º, do art.24, da Lei 15.716, de 19 de dezembro de 2014, a percepção cumulativa da gratificação de que trata este Ato Normativo.

§2º - Fica expressamente vedada a remuneração de horas extraordinárias de trabalho eventualmente decorrentes das atividades individuais ou da equipe de trabalho.

Art.4º Ficam convalidados todos os atos de concessão de gratificação por Trabalho Técnico Relevante (TTR) anteriores à edição deste Ato Normativo.

Art.5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2017.

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

PRESIDENTE

DEPUTADO TIN GOMES

1º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO MANOEL DUCA

2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO AUDIC MOTA

1º SECRETÁRIO

DEPUTADO JOÃO JAIME

2º SECRETÁRIO

DEPUTADO JULINHO

3º SECRETÁRIO

DEPUTADA AUGUSTA BRITO

4ª SECRETÁRIA

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/02/2017.