ATO NORMATIVO nº 276/2016
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de Dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar o gozo de férias dos servidores em exercício nas unidades administrativas vinculadas ao Departamento Legislativo, Consultoria Parlamentar e Comissões Técnicas,
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º, do Ato Normativo nº253/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Os servidores lotados e em exercício nas unidades administrativas vinculadas ao Departamento Legislativo, Consultoria Parlamentar e Comissões Técnicas, preferencialmente, gozarão férias coletivas anuais no período de 02 a 31 de janeiro.
Art.2º O artigo 2º, do Ato Normativo nº253/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Compete à Diretoria Adjunto Operacional elaborar a escala de férias dos servidores a que se refere o art.1º deste ato normativo, considerando a conveniência e oportunidade da administração.
Parágrafo único - A escala de férias prevista no caput deverá ser submetida à aprovação do Departamento de Recursos Humanos.
Art.3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2016.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOAQUIM NORONHA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 14/12/2016.