ATO NORMATIVO nº 55/1987

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ATO NORMATIVO Nº 55/1987
DISCIPLINA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES CONTEMPLADAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º A relação das Entidades contempladas com Subvenções Sociais, a que se refere o artigo 274 da Resolução nº 113, constará do Parágrafo Único deste Ato.

Art. 2º As Entidades constantes do anexo deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhes foi atribuída ao Presidente da Assembleia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

I – Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

II – Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.

§ 1º As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º As Entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecido pela autoridade religiosa a que estiverem subordinadas.

§ 3º O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 9 de abril de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
Presidente

FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º Vice-Presidente

JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º Vice-Presidente

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º Secretário

FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR
2º Secretário

CARLOS ALBERTO CRUZ
3º Secretário

 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 19/05/1987.