ATO NORMATIVO nº 152/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XVIII, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (Regimento Interno),
RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º A relação das entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o art. 353 da Resolução nº 227 constará no Anexo deste Ato.
Art. 2º As entidades constantes do Anexo do Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de funcionamento da instituição e prova de mandato da Diretoria, firmado por Autoridade Competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.
§ 1º As entidades de Direito Público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com atestado de funcionamento por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, instruído com a documentação exigida, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1992.
DEP. JÚLIO RÊGO
PRESIDENTE
DEP. MANOEL SALVIANO
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. ALEXANDRE FIGUEIREDO
1º SECRETÁRIO
DEP. STÊNIO RIOS
2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ MARIA
3º SECRETÁRIO
DEP. MARCONI MATOS
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/1992.