ATO NORMATIVO nº 56/1987
ATO NORMATIVO Nº 56/1987
Disciplina a concessão de empréstimo aos Senhores Deputados.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XIV, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro 1985,
RESOLVE:
Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar, concederá
aos Senhores Deputados crédito no limite de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), a título de
Empréstimo Simples.
Art. 2º - Para a concessão de que trata o art. 1º, deverá ser deduzida a importância relativa
ao débito anterior e referente ao mesmo tipo de empréstimo.
Art. 3º - O presente Ato Normativo se aplicará somente em uma única oportunidade para
cada Parlamentar.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de maio de 1987.
Presidente
Antônio Gomes da Silva Câmara
Francisco Franzé Moraes
1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes
1º Secretário
Francisco de Paula da Rocha Aguiar
2º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 14/05/1987