ATO NORMATIVO nº 66/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir do próximo mês de maio do corrente ano será implantado pelo Centro de Processamento de Dados, instalado na Assembléia Legislativa, a confecção das folhas de pagamento dos funcionários do Poder Legislativo;
Art. 2º - A Mesa Diretora determina que os boletins de frequências sejam preenchidos de acordo com o formulário distribuído pelo D.R.H. aos vários setores, identificados pelos respectivos códigos;
Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos receberá rigorosamente no dia 15 de cada mês ou no próximo dia útil subsequente, o boletim de freqüência;
Art. 4º - O não atendimento a determinação constante do artigo anterior implicará na exclusão da folha de pagamento dos funcionários não relacionados, que terão seus vencimentos reincluídos somente no mês posterior;
Art. 5º - É de inteira responsabilidade dos Chefes de Gabinetes e dos Diretores dos Setores que emitem os boletins, a correção dos dados informados;
Art. 6º - Permanece inalterado o critério de justificação de faltas junto ao Departamento de Recursos Humanos;
Art. 7º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de abril de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
Francisco Franzé Moraes- - 1º Vice-Presidente
Carlos Alberto Cruz - 3º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 1988.