ATO NORMATIVO nº 65/1988

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ATO NORMATIVO Nº 65/1988
Altera o Ato Normativo nº 53, de fevereiro de 1988 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, 

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 2º do Ato Normativo nº 53, de fevereiro de 1988, passa a ter a seguinte redação

 Art. 2º – As Comissões Permanentes já constituídas funcionarão da seguinte forma: 01 Presidente, 04 membros e 01 Secretário. 

Art. 3º - Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de abril de 1988.

Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente 

Francisco Franzé Moraes 1º Vice-Presidente 

Carlos Alberto Cruz  3º Vice-Secretário 

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 25/03/2026.