ATO NORMATIVO nº 147/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, nº XVIII, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (REGIMENTO INTERNO). Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º - A relação da entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o Art. 353, da Resolução nº 227, constará no anexo deste Ato.
Art. 2º - As entidades constantes do Anexo Ato, deverão requerer pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa anexada os seguintes documentos.
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se trata de primeira concessão;
b) Atestado de funcionamento da instituição e prova de mandato da Diretoria, firmado por Autoridade Competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As entidades de Direito Público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As entidades religiosas deverão instituir o requerimento com atestado de funcionamento por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - o requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia instituído até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.
Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 15 de julho de 1992.
DEP. JÚLIO RÊGO - PRESIDENTE
DEP. MANOEL SALVIANO – 1º VICE - PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º VICE - PRESIDENTE
DEP. ALEXANDRE FIGUEIREDO - 1º SECRETÁRIO
DEP. STÊNIO RIOS - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ MARIA MELO - 3º SECRETÁRIO
DEP. MARCONI MATOS - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 1992.