ATO NORMATIVO nº 137/1992

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ATO NORMATIVO Nº 137/1992

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, nº XVIII, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (REGIMENTO INTERNO). 

Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 353, da Resolução nº 227, constará de Anexo Ato.

Art. 2º - As Entidades constantes do Anexo Ato, deverão requerer pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa anexada os seguintes documentos:

a) Certidão de personalidade Jurídica, quando se trata da primeira concessão;

b) Atestado de funcionamento da instituição e prova de mandato da diretoria, firmando por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada;

§ 1º - As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º - As entidades religiosas deverão instituir o requerimento com atestado de funcionamento por autoridade religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia instituído até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 06 de abril de 1992.

 

Júlio Rego - Presidente

Manoel Salviano - 1º Vice Presidente

Alexandre Figueiredo - 1º Secretário

Stênio Rios - 2º Secretário

Marconi Matos - 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de abril de 1992.