ATO NORMATIVO nº 67/1988

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ATO NORMATIVO Nº 67/1988
Disciplina a concessão de empréstimo aos Senhores Pensionistas da Carteira de Previdência Parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item XVI, nº 1 da Resolução nº 113, de janeiro de 1985 (Regimento Interno), 

RESOLVE:

 Art. 1º - O limite para empréstimo simples aos pensionistas da Carteira Parlamentar, fica fixado no valor Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados).

 Art. 2º - Os empréstimos de que trata o art. 1º, deste Ato Normativo obedecerá, o estabelecido na letra “B” do art. 2º do Ato Normativo nº 61/87, de 26.11.87.

 Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de abril de 1988.

Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente

 Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente

 Francisco de Paula da Rocha Aguiar - 2º Secretário

 Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/1988.