ATO NORMATIVO nº 67/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item XVI, nº 1 da Resolução nº 113, de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - O limite para empréstimo simples aos pensionistas da Carteira Parlamentar, fica fixado no valor Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados).
Art. 2º - Os empréstimos de que trata o art. 1º, deste Ato Normativo obedecerá, o estabelecido na letra “B” do art. 2º do Ato Normativo nº 61/87, de 26.11.87.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de abril de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente
Francisco de Paula da Rocha Aguiar - 2º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/1988.