RESOLUÇÃO nº 684/2017

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RESOLUÇÃO Nº 684/2017
CRIA A MEDALHA AROLDO MOTA COM O INTUITO DE HOMENAGEAR PERSONALIDADES JURÍDICAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Deputado Aroldo Mota, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a 1 (um) advogado atuante na seara do Direito Eleitoral e a 1 (um) membro da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A medalha será entregue bienalmente, preferencialmente no dia 20 de junho, data de falecimento do jurista cearense Aroldo Mota, em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º A concessão da honraria dar-se-á mediante indicação de 1/5 (um quinto) dos membros deste Poder à Mesa Diretora.

Art. 3º Os homenageados serão comunicados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará sobre a data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES 
 1.º VICE PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA 
 2.º VICE PRESIDENTE

DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO

DEP. AUGUSTA BRITO 
 3.ª SECRETARIA EM EXERCICIO

DEP. ROBÉRIO MONTEIRO 
 4.º SECRETARIO EM EXERCICIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2017.