ATO NORMATIVO nº 131/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra a do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões que funcionarão em caráter permanente, na Assembléia Legislativa, são as seguintes:
I – COMISSÃO DE PROMOÇÃO E ACESSO e ACUMULAÇÃO E ABANDONO DE CARGO;
II – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
III – COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS.
Art. 2º - A COMISSÃO DE TRIAGEM E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS, constituída pelo Ato Normativo nº 117, de 16 de agosto de 1990, publicado no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano, permanecerá inalterada, até ulterior deliberação.
Art. 3º - AS COMISSÕES PERMANENTES a que se refere o Art. 1º deste Ato Normativo funcionarão com 01 (um) PRESIDENTE, 04 (quatro) MEMBROS E 01 (um) SECRETÁRIO.
Parágrafo Único – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 01 (um) PRESIDENTE e 04 (quatro) MEMBROS e 01 (um) SECRETÁRIO.
Art. 4º - Ficam extintas a COMISSÃO DE AUDITAGEM ADMINISTRATIVA, a COMISSÃO DE REGISTRO E TOMBAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS e a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO E ABANDONO DE CARGO.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 29 de maio de 1991.
Manoel Salviano - 1º Vice-Presidente
José Maria - 3º Secretário
Marconi Matos - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de maio de 1991.