ATO NORMATIVO nº 132/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra a do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º - A gratificação de que trata os Atos Normativos Nºs. 34/84 e 60/87, de 03 de agosto de 1984 e 13 de novembro de 1987, respectivamente, atribuída ao Pessoal da 3ª Companhia de Polícia de Guardas e Ajudantes de Ordens da Presidência, terá seu valor correspondente ao Percentual de 60% (sessenta por cento) do soldo do Posto de Graduação respectiva, tomando-se por base, neste mês, os valores constantes do Anexo Único, parte integrante deste Ato.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de junho do corrente ano.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 14 de junho de 1991.
Júlio Rêgo - Presidente
José Albuquerque – 2º Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo – 1º Secretário
Stênio Rios - 2º Secretário
José Maria - 3º Secretário
(Republicado por incorreção)
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de julho de 1991.