ATO NORMATIVO nº 128/1991

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ATO NORMATIVO Nº 128/1991
Dispõe sobre a composição dos Gabinetes dos Senhores Deputados e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, letra “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), 

RESOLVE:

Art. 1º - Os Gabinetes dos Senhores Deputados terão a lotação a seguir especificada:
01 (um) Assessor Parlamentar, DNS-02; 
01 (um) Chefe de Gabinete, DAS–01; 
02 (duas) Secretária Executiva, DAS–02; 
01 (um) Oficial de Gabinete, DAS-03; 
15 (quinze) Servidores. 

Art. 2º - Os cargos em comissão, constantes do artigo anterior, são providos por indicação do titular do Gabinete. 

Parágrafo Único – Os servidores a serem lotados nos Gabinetes dos Senhores Deputados, serão requisitados, dos Quadros da Casa, pelo interessado, ao Primeiro Secretário e por ele designados, através de Portaria. 

Art. 3º - Fica a critério do Deputado o registro de freqüência de servidor lotado no respectivo Gabinete, devendo comunicar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos, impreterivelmente, até o dia 16. 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 13 de março de 1991.

Júlio Rego
Presidente 

José Albuquerque
2º Vice-Presidente 

Manoel Salviano
1º Vice-Presidente 

Stênio Rios
2º Secretário 

Marconi Matos
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 20/03/1991.