ATO NORMATIVO nº 128/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, letra “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Os Gabinetes dos Senhores Deputados terão a lotação a seguir especificada:
01 (um) Assessor Parlamentar, DNS-02;
01 (um) Chefe de Gabinete, DAS–01;
02 (duas) Secretária Executiva, DAS–02;
01 (um) Oficial de Gabinete, DAS-03;
15 (quinze) Servidores.
Art. 2º - Os cargos em comissão, constantes do artigo anterior, são providos por indicação do titular do Gabinete.
Parágrafo Único – Os servidores a serem lotados nos Gabinetes dos Senhores Deputados, serão requisitados, dos Quadros da Casa, pelo interessado, ao Primeiro Secretário e por ele designados, através de Portaria.
Art. 3º - Fica a critério do Deputado o registro de freqüência de servidor lotado no respectivo Gabinete, devendo comunicar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos, impreterivelmente, até o dia 16.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 13 de março de 1991.
Júlio Rego
Presidente
José Albuquerque
2º Vice-Presidente
Manoel Salviano
1º Vice-Presidente
Stênio Rios
2º Secretário
Marconi Matos
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 20/03/1991.