ATO NORMATIVO nº 271/2015
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Comitê da Qualidade, implantado no âmbito da Diretoria Adjunto Operacional (DAO), com vistas a assegurar a consolidação do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), baseado na norma NBR ISO 9001:2008.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê da Qualidade (CQ) tem por objetivo assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Diretoria Adjunto Operacional (DAO) seja estabelecido, implantado e mantido, de acordo com a NBR ISO 9001:2008.
Art. 2º Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê da Qualidade tem as seguintes atribuições:
I – assegurar a implantação e manutenção dos processos estabelecidos e aprovados no âmbito do SGQ;
II – incentivar estudos e propor medidas para assegurar a melhoria contínua das pessoas e dos processos, adequando-os aos requisitos e exigências da NBR ISO 9001:2008;
III – assegurar a articulação entre a DAO e os outros órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com vistas a disseminar as boas práticas implementadas no âmbito do SGQ;
IV – apreciar e deliberar sobre matérias relacionadas com o escopo do SGQ;
V – assegurar a implantação das medidas aprovadas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição do Comitê da Qualidade observará a forma estabelecida no art. 2º do Ato Deliberativo nº 769-A, de 27 de maio de 2015.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DA QUALIDADE
Art. 4º São direitos e deveres dos integrantes do CQ:
I – participar das reuniões e discussões sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – propor assuntos para a pauta das reuniões;
III – solicitar reunião extraordinária do CQ;
IV – colaborar com estudos e propostas ao CQ que contribuam para a implantação de medidas que venham assegurar a melhoria contínua dos processos e das atividades da DAO;
V – colaborar com as outras áreas de atuação da DAO e de outros órgãos da Assembleia Legislativa na implantação das medidas e processos aprovados pelo CQ.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO COMITÊ DA QUALIDADE
Art. 5º Compete ao Presidente:
I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – consolidar a pauta definitiva das reuniões do Comitê;
III – colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação;
IV – representar o CQ junto à Mesa Diretora e demais Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – delegar atribuições aos demais integrantes do CQ;
VI – adotar as medidas necessárias à efetivação das deliberações do CQ;
VII – convidar, a seu critério ou por sugestão dos demais integrantes do CQ, autoridades ou técnicos de notória competência profissional, para participar das reuniões;
VIII – conceder vistas de matérias, quando solicitado;
IX – convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do sistema, observada a periodicidade prevista no Manual da Qualidade, conforme dispõe a NBR ISO 9001:2008;
X – representar o CQ junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria na implantação do sistema da qualidade de acordo com a NBR ISO 9001:2008;
XI – promover a articulação do CQ com as demais áreas da DAO e órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XIII – assegurar a capacitação continuada dos membros do CQ e de outros servidores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do SGQ;
XIV – fazer cumprir este Regimento;
XV – exercer outras atividades inerentes à função.
Art. 6º Compete ao Representante da Direção:
I – assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a norma NBR ISO 9001:2008;
II – informar ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará quanto ao desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e qualquer necessidade de melhoria;
III – assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização.
IV – servir como contato para organizações externas no que se refere ao SGQ.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários, ou exercer atividades por delegação direta do Presidente.
Art. 8º Compete ao Coordenador da Qualidade:
I – substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários, sempre que houver impedimento do Vice-Presidente ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos;
II – consolidar a pauta preliminar das reuniões do Comitê da Qualidade, e submeter ao Presidente;
III – estudar e propor ao CQ medidas para assegurar a melhoria contínua das pessoas e dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da DAO;
IV – acompanhar e monitorar a implantação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo Comitê Deliberativo;
V – apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a implantação e manutenção do Sistema da Qualidade, de acordo com a NBR ISO 9001:2008;
VI – acompanhar os indicadores de desempenho do Sistema da Gestão da Qualidade para a tomada de decisão que garanta a eficácia do sistema;
VII – submeter ao Comitê da Qualidade o Plano Anual de Auditoria Interna visando assegurar a sua realização;
VIII – exercer outras atividades inerentes à função.
Art. 9º Compete ao Assessor Jurídico orientar, emitir parecer e responder questionamentos sobre matérias relacionadas com as atribuições do CQ.
Art. 10. Compete ao Assessor de Comunicação:
I – formular, integrar e coordenar a política de comunicação aprovada pelo CQ;
II – assegurar a divulgação da Política da Qualidade;
III – promover a comunicação interna entre as áreas da Diretoria Adjunto Operacional objeto do SGQ e os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV – promover a representação do Comitê da Qualidade junto aos meios de comunicação;
V – promover ação específica de comunicação junto a clientes e fornecedores;
VI – assegurar a aplicação de pesquisa de satisfação junto a clientes e fornecedores, internos e externos.
Art. 11. Compete ao Secretário:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê da Qualidade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos seus integrantes, e consolidá-la com o Coordenador e com o Presidente;
II – expedir convocação para as reuniões do Comitê da Qualidade, anexando a pauta e a documentação necessária para as deliberações;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos integrantes do Comitê da Qualidade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos integrantes do Comitê da Qualidade, num prazo máximo de 7 (sete) dias;
V – organizar o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações;
VI – assessorar o Coordenador da Qualidade em todos os assuntos de sua competência.
Art. 12. Compete aos representantes das áreas da DAO assegurar a implantação, na sua área de atuação, das medidas e processos aprovados pelo CQ.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 13. O Comitê da Qualidade se reunirá:
I – ordinariamente, por convocação do Presidente;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias, ou até de imediato, se o Presidente considerar a matéria urgente e inadiável.
§ 1º Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º Na primeira reunião ordinária do ano será deliberado pelo Comitê o calendário anual de reuniões.
§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros.
§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria dos seus integrantes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente do Comitê da Qualidade.
Art. 15. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2015.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOAQUIM NORONHA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2015.