ATO NORMATIVO nº 270/2015
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, a, do art. 19 da Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003, na forma do qual a mesma será regulamentada por Atos Normativos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalho instituídos na forma do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) editado com fundamento na Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Cada Programa ou Grupo de Trabalho terá dois Supervisores e, no máximo, três Coordenadores, quatro Gerentes, vinte Assessores Técnicos, quinze Membros Executivos, cinco Secretários e oito Apoios Administrativos, podendo ser definidas normas internas de atividades, respeitadas as seguintes atribuições e qualificações de seus componentes:
…
Parágrafo único – Os programas ou Grupos de Trabalho compostos na forma deste artigo poderão ser divididos em até três subprogramas ou subgrupos, quando necessário à melhor organização e maior eficiência, sendo permitido, nesta hipótese, o acréscimo ao número de componentes do Programa ou Grupo de Trabalho de até dois supervisores, dois coordenadores, um gerente, doze assessores técnicos, cinco membros executivos e dois Apoios Administrativos.”
Art. 2º. Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de março do ano de 2015.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR - 1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME - 3º SECRETÁRIO
DEP. JOAQUIM NORONHA - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2015.