ATO NORMATIVO nº 122/1990

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 122/1990
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a parcelar as importâncias dos empréstimos na forma que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, Nº XVIII, letra “a” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a descontar em 12 (doze) parcelas, as importâncias dos empréstimos concedidos aos Senhores Deputados reeleitos e ou pensionistas, a partir do mês de dezembro e aos que não lograram reeleição, em 03 (três) parcelas, a partir do mês de novembro do corrente ano.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 26 de novembro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente

Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário

Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11/1990.