ATO NORMATIVO nº 122/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, Nº XVIII, letra “a” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a descontar em 12 (doze) parcelas, as importâncias dos empréstimos concedidos aos Senhores Deputados reeleitos e ou pensionistas, a partir do mês de dezembro e aos que não lograram reeleição, em 03 (três) parcelas, a partir do mês de novembro do corrente ano.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 26 de novembro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11/1990.