RESOLUÇÃO nº 104/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, combinado com o art. 15, alínea "g", da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Ednaldo Bessa, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 07 de novembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1984.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES
2º VICE-PRESIDENTE
MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16.11.1984