ATO NORMATIVO nº 119/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, Nº XVII, letra “e” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos ex-Parlamentares, no valor máximo de até CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), independentemente de Empréstimos anteriormente existentes.
Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata desse Ato Normativo deverá ser liquidado em parcelas iguais e sucessivas, com juros simples mensais correspondentes ao rendimento da Caderneta de Poupança.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de setembro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia
3ª Secretária
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 25/09/1990.