ATO NORMATIVO nº 117/1990

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ATO NORMATIVO Nº 117/1990

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, letra “a” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído no art. 1º, do Ato Normativo nº 53, de 24 de fevereiro de 1987, como item 7, a Comissão de Triagem e Elaboração dos Projetos de Criação de Novos Municípios.

Art. 2º - A referida Comissão será composta na forma do art. 2º, do Ato Normativo nº 65, de 07 de abril de 1988.

Art. 3º - A Comissão ora instituída terá por finalidade, quando lhe for determinada pela Presidência, diligenciar no sentido de proceder a triagem dos processos de pedido de criação de novos Municípios, apresentando à Mesa Diretora o projeto já pronto para ser encaminhado ao Plenário.

Art. 4º - Os integrantes da referida Comissão perceberão a gratificação prevista no item IV, do artigo 132, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, nos percentuais estabelecidos no art. 10, da Lei nº 11.345, de 03 de setembro de 1987.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 16 de agosto de 1990.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente

Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente

Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/08/1990.