ATO NORMATIVO nº 112/1990

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ATO NORMATIVO Nº 112/1990
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, item XVII, letra “a” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial ao Senhor Deputado CLÁUDIO PINHO, no valor de CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), independentemente de Empréstimos anteriormente existente.

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata desse Ato Normativo deverá ser liquidado em parcelas iguais e sucessivas e não podendo ultrapassar janeiro de 1991 para os Senhores Deputados, com juros simples mensais correspondentes ao rendimento da Caderneta de Poupança.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de Maio de 1990.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretário

Liaderson Pontes Filho
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/1990.