ATO NORMATIVO nº 111/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, letra “a” da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no art. 1º do Ato Normativo nº 53, de 24 de fevereiro de 1987, como item 6 – COMISSÃO DE REGISTRO E TOMBAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS.
Art. 2º - A referida Comissão será composta na forma do art. 2º do Ato Normativo nº 65, de 07 de abril de 1988.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá por finalidade proceder o registro e tombamento de bens patrimoniais, quando lhe for determinado pela Primeira Secretaria deste Poder Legislativo.
Art. 4º - Os servidores integrantes da referida comissão perceberão a gratificação prevista no item IV do Art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, nos percentuais estabelecidos no artigo 10 da Lei nº 11, 346, de 03 de setembro de 1987.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de Maio de 1990.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Liaderson Pontes Filho
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/06/1990.