RESOLUÇÃO nº 105/1984

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RESOLUÇÃO Nº 105/1984
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida licença, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao Deputado Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo, para ausentar-se do País a partir do dia 04 de novembro de 1984.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1984.

AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE 

CARLOS BENEVIDES
2º VICE-PRESIDENTE 

MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO 

RAIMUNDO MOURÃO 
3º SECRETÁRIO

ORZETE F. GOMES 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06.11.1984.