ATO NORMATIVO nº 109/1990

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ATO NORMATIVO Nº 109/1990
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XVIII, letra a, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos Senhores Deputados, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e aos Pensionistas, no valor de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), independentemente de Empréstimos anteriormente existentes.

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata desse Ato Normativo deverá ser liquidado em parcelas iguais e sucessivas e não podendo ultrapassar fevereiro de 1991 para os Senhores Deputados, com juros simples mensais correspondentes ao rendimento da Caderneta de Poupança.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 1990.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente

Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30/04/1990.