ATO NORMATIVO nº 106/1990

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ATO NORMATIVO Nº 106/1990
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos Senhores Deputados, no valor de NCz$40.000,00 (quarenta mil cruzados novos) e aos Pensionistas, no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), independente de Empréstimos anteriormente existente.

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este ATO NORMATIVO será liquidado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas e não podendo ultrapassar fevereiro de 1991 para os Senhores Deputados, com juros simples mensais correspondente a sessenta por cento (60%) do rendimento da Caderneta de Poupança.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário

Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário

Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12/01/1990.