ATO NORMATIVO nº 105/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, nº XV, da Resolução nº 113, de 18.01.85 (Regimento Interno);
RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da resolução nº 113, constará de Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes do Anexo Ato, deverão requerer pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexados os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão.
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por Autoridade
§ 1º - As entidades de Direito Público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As entidades Religiosas deverão instruir o requerimento com atestado de Funcionamento por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia legislativa instruído, até 20 de Dezembro do exercício correspondente.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Liaderson Pontes Filho
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 13/12/1989.