ATO NORMATIVO nº 265/2013
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, a, do art.19 e no inciso X do §1º do art.24 da Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003), no Ato Normativo nº221, de26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalho instituídos na forma do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), editado com fundamento na Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003).
RESOLVE:
Art.1º. O art.5º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º. As funções referidas no Art.1º deste Ato Normativo serão remuneradas na forma dos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974), nos valores máximos mensais de R$4.000,00 (quatro mil reais) para Supervisor, R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para Coordenador, R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) para Gerente, R$3.000,00 (três mil reais) para Assessor Técnico, R$2.000,00 (dois mil reais) para Membro Executivo, R$1.000,00 (mil reais) para Secretário e R$700,00 (setecentos reais) para Apoio Administrativo.”
Art.3º. Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2013.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. LUCÍLVIO GIRÃO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR - 1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME - 3º SECRETÁRIO
DEP. DEDÉ TEIXEIRA - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2013.