ATO NORMATIVO nº 263/2013

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 263/2013
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato da Mesa/CD nº44, de 03 de julho de 2012, publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo sobre as designações dos assessores parlamentares,

RESOLVE:

Art.1º. O Art.3º, caput e §§1º, 2º e 3º, do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, passam a ter as seguintes redações:

“Art.3º. A lotação dos assessores que receberão Retribuição de Assessoramento Parlamentar será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por Gabinete, ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 35 (trinta e cinco) assessores.

§1º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para investidura nos cargos mencionados no inciso I do Art.54 da Constituição do Estado do Ceará, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 35 (trinta e cinco), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.

§2º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 11 (onze), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$13.232,70 (treze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.

§3º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 11 (onze), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$13.232,70 (treze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”

Art.2º. O caput do art.7º do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art.7º. O assessoramento de que trata este Ato Normativo, distribuído em trinta e cinco níveis de retribuição, destina-se a atividades de atendimento ao público, redação de correspondências, secretaria, digitação, pesquisas, elaboração de discursos e pareceres, acompanhamento interno e externo de assuntos e matérias de interesse parlamentar, condução de veículo de propriedade do Deputado ou suplente em exercício, e apoio administrativo em geral.”

Art.3º. O Anexo I do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, passa a ter os seguintes níveis e valores:

ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº 204
TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL
NÍVELVALOR R$NÍVELVALOR R$
01650,00192.600,00
02750,00202.730,00
03910,00212.900,00
04975,00223.000,00
051.000,00233.500,00
061.183,00243.549,00
071.300,00253.770,00
081.370,00263.900,00
091.450,00274.500,00
101.500,00284.550,00
111.700,00295.000,00
121.781,00305.850,00
131.885,00316.000,00
141.900,00326.500,00
151.950,00337.800,00
162.000,00349.000,00
172.210,003511.700,00
182.470,00  

Art.4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará, aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2013.

DEP. ROBERTO CLAUDIO – PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE – 1º SECRETÁRIO
DEP. NETO NUNES – 2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TEO MENEZES – 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de janeiro de 2013.