RESOLUÇÃO nº 526/2005
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio, que será concedida anualmente ao cidadão que houver prestado comprovados e relevantes serviços à sociedade cearense, por indicação de um Deputado Estadual à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Medalha do Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio será entregue anualmente em Sessão Solene previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 2º A Medalha do Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio deverá ser confeccionada em ouro, de forma redonda, com 60 mm de diâmetro, presa em fita de gorgurão verde e amarela chamalotada, de acordo com a Resolução nº 24, de 30 de julho de 1972. Em uma das faces, será cunhada a imagem da cúpula do Plenário 13 de Maio; na outra, constará a inscrição: “Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar – Plenário 13 de Maio”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de novembro de 2005.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. PEDRO TIMBÓ
2º VICE-PRESIDENTE - EM EXERCÍCIO
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005