ATO NORMATIVO nº 260/2012
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato da Mesa/CD nº44, de 03 de julho de 2012, publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art.1º. O Art.2º e os §§2º e 3º do Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com suas alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:
“Art.2º. A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor R$58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) por Gabinete será concedida a assessores indicado entre servidores públicos ou não, remunerados segundo os níveis do Anexo I.”
Art.3º...................
§1º...................…
“§2º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença do Deputado Estadual para tratamento de saúde terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando esta despesa limitada a R$13.232,70 (treze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”
“§3º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando esta despesa limitada a R$13.232,70 (treze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”
Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2012, revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 06 de novembro de 2012.
DEP. ROBERTO CLAUDIO - PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º SECRETÁRIO
DEP. NETO NUNES - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME - 3º SECRETÁRIO EM EXERCICIO
DEP. TEO MENEZES - 4º SECRETÁRIO EM EXERCICIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Dário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2012.