ATO NORMATIVO nº 303/2021

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ATO NORMATIVO Nº 303/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso XVIII, da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno):

Art. 1º- Fica criada a Sala do Empreendedor na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º - A Sala do Empreendedor funcionará sob a coordenação da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 3º - São atribuições da Sala do Empreendedor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

I- Oferecer serviços ao empreendedor sobre assuntos relacionados ao exercício da atividade;

II- Difundir os benefícios decorrentes da Lei Complementar nº 128/2008, de 19 de dezembro de 2008;

III- Divulgar e mobilizar, de forma abrangente, informações, benefícios e serviços de interesse do empreendedor;

IV- Investir na formação pessoal de empreendedores e no incentivo à cultura do empreendedorismo;

V- Viabilizar os serviços da sala do empreendedor junto as comunidades e entidades parceiras relacionadas ao empreendedorismo.

Art. 4° - Para a consecução dos objetivos da Sala do Empreendedor, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, poderá celebrar Convênios, Termos de Cooperação Técnica e ajustes com entidades e órgãos relacionados ao empreendedorismo, especialmente:

I- Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

II- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

III- Instituições financeiras oficiais e privadas;

IV- Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE); 

V- Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ);

VI- Secretaria de Finanças dos Municípios.

Parágrafo Único – São colaboradores da Sala do Empreendedor, as universidades públicas e privadas que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao empreendedorismo. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de mês de maio do ano de 2021.


Deputado Evandro Leitão
Presidente

Deputado Fernando Santana
1° Vice-Presidente

Deputada Fernanda Pessoa
2ª Vice-Presidente

Deputado Antônio Granja
1° Secretario

Deputado Audic Mota
2° Secretario

Deputada Erika Amorim
3ª Secretaria

Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4° Secretario

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 21/05/2021.