RESOLUÇÃO nº 593/2009
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Espaço do Empreendedor no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, destinado a apoiar o Programa do Microempreendedor Individual, que tem por finalidade a formalização do trabalho informal.
Parágrafo único. O Espaço do Empreendedor fica vinculado à Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º O Espaço do Empreendedor tem como objetivos:
I - propiciar às pessoas que trabalham por conta própria que se legalizem como Microempreendedor Individual, nos termos do que determina a Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
II - fornecer toda a orientação necessária, bem como todas as informações e esclarecimentos para que o trabalhador informal possa se tornar um Microempreendedor Individual legalizado;
III - disponibilizar o acesso gratuito à internet para que os interessados possam realizar suas adesões ao programa;
IV - recolher os documentos necessários à inscrição dos interessados e repassá-los aos órgãos competentes;
V - manter contato permanente com as demais instituições parceiras visando à integração e à fidelização das informações prestadas.
Art. 3º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará assegurará ao Espaço do Empreendedor apoio logístico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2009.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2009.