ATO NORMATIVO nº 162/1993

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ATO NORMATIVO Nº 162/1993
ALTERA DISPOSITIVOS DO ATO NORMATIVO Nº 130, DE 24 DE ABRIL DE 1991.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “a” do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º “caput” e seu Parágrafo Único, do Ato Normativo nº 130, de 24 de abril de 1991, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso IV do art. 132, da Lei nº 9.826, de 14.05.74, poderá ser concedida a servidor público estadual, mediante Ato da Mesa Diretora, para prestar assessoramento técnico ao setor para o qual foi designado.

Art. 3º O servidor designado para ter exercício nos órgãos enumerados no artigo anterior, será remunerado na forma prevista no art. 132, IV da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo o valor da gratificação corresponder ao símbolo DNS-2, DAS-1, DAS-2 e DAS-3, assim distribuídos:

Parágrafo Único. O Presidente fica autorizado a indicar servidores para prestar assessoramento junto aos diversos órgãos da Administração da Casa, independentemente do estabelecido no art. 2º deste ato.

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de março de 1993.

DEP. JÚLIO RÊGO
PRESIDENTE

DEP. MANOEL SALVIANO
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. ALEXANDRE FIGUEIREDO
1º SECRETÁRIO

DEP. STÊNIO RIOS
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ MARIA
3º SECRETÁRIO

DEP. MARCONI MATOS
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12/03/1993.