ATO NORMATIVO nº 164/1993

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ATO NORMATIVO Nº 164/1993

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVIII, da Resolução nº 227, de 30.03.90 (Regimento Interno), RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º A relação das entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o art. 353 da Resolução nº 227 constará no Anexo deste Ato.

Art. 2º As entidades constantes do Anexo do Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

b) Atestado de funcionamento da instituição e prova de mandato da Diretoria, firmado por Autoridade Competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.

§ 1º As entidades de Direito Público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com atestado de funcionamento por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, instruído com a documentação exigida, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.

Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1993.

DEP. FRANCISCO AGUIAR
PRESIDENTE

DEP. ARTUR SILVA
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS PONTES
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. CID GOMES
1º SECRETÁRIO

DEP. PEDRO TIMBÓ
2º SECRETÁRIO

DEP. EDILSON VERAS
3º SECRETÁRIO

DEP. TOMAZ BRANDÃO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 07/05/1993.