RESOLUÇÃO nº 106/1984

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RESOLUÇÃO Nº 106/1984
DÁ NOVA REDAÇÃO NO ART. 80 DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 22.11.72, E ACRESCENTA-LHE PARÁGRAFOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 80 da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80 – Haverá na Assembleia Legislativa 01 (um) Líder da Maioria, 01 (um) Líder da Minoria, 01 (um) Líder para cada Representação Partidária e 01 (um) Líder do Governo.

§ 1º – Os Líderes da Maioria, da Minoria e do Governo terão as mesmas atribuições e prerrogativas asseguradas, neste Regimento, aos Líderes das Representações Partidárias, excetuando-se a prevista na alínea "a" do art. 82, deste Regimento.

§ 2º – A liderança da Maioria será exercida pelo Líder da Maior Representação Partidária integrante da Maioria, e o da Minoria pelo Líder de maior Representação Partidária integrante da Minoria.

§ 3º – Ao comunicar à Mesa Diretora a escolha dos seus Líderes e Vice-Líderes, cada Representação Partidária informará se integra a Maioria ou a Minoria da Casa.

§ 4º – Para cada grupo, ou fração, de dez deputados que componham as Representações Partidárias, haverá um Vice-Líder, não podendo cada um ter menos de dois.

§ 5º – Caberá ao Governador a indicação do Líder do Governo, em ofício à Mesa Diretora, podendo a escolha recair sobre qualquer deputado.

§ 6º – Compete ao Líder do Governo a indicação de um Vice-Líder que o substituirá nos impedimentos e ausência."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1984.

 

AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE 

CARLOS BENEVIDES
2º VICE-PRESIDENTE 

FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO 

RAIMUNDO MOURÃO 
3º SECRETÁRIO

ORZETE F. GOMES 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27.11.1984.