RESOLUÇÃO nº 107/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, alínea "g", do artigo 15 da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Erasmo Alencar, nos termos do artigo 103, inciso IV, alínea "g", do artigo 15 da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), a partir do dia 20 de novembro de 1984.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1984.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06.12.1984.