RESOLUÇÃO nº 107/1984

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 107/1984
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ERASMO ALENCAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, alínea "g", do artigo 15 da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Erasmo Alencar, nos termos do artigo 103, inciso IV, alínea "g", do artigo 15 da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), a partir do dia 20 de novembro de 1984.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1984.

AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE 

JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º VICE-PRESIDENTE 

FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO 

MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO 

ORZETE F. GOMES 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06.12.1984.